Mão de Obra Temporária – HG Assessoria
A contratação de mão de obra temporária é uma solução prática e flexível, com total respaldo do Art. 10 § 1 e 2 da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que altera dispositivos da Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974 para diversas áreas da empresa. O trabalho temporário é uma ferramenta que adequa a contratação às necessidades reais de mão de obra, incrementando notavelmente a produtividade das empresas.
Benefícios para Empresa:
- Sem obrigatoriedade de prazo determinado;
- Não há necessidade do pagamento do aviso prévio;
- Não tem multa por quebra de contrato antes do término;
- Administração da folha de pagamento pela ACTUAL;
- Sem multa do FGTS na rescisão.